Especialistas que participaram de audiência pública promovida na terça-feira, 19/3, para discutir a destinação de royalties do petróleo para a educação afirmaram que toda a receita adquirida por essa fonte deverá ser aplicada exclusivamente em educação pública, durante uma década. A audiência foi realizada pela Comissão Mista criada para examinar a Medida Provisória (MP) 592/2012, que trata das novas regras de distribuição e destinação dos recursos arrecadados pelo Estado brasileiro com a exploração do petróleo.
De acordo com o coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, apenas a aplicação de 100% dos royalties, participações especiais e de todos os recursos do Fundo Social do Pré-sal em educação pública será capaz de aprimorar o sistema público de ensino, aproximando-o do nível verificado em países desenvolvidos. Ele explicou que na educação infantil, por exemplo, seriam necessários investimentos adicionais de mais de R$ 23 bilhões — além dos R$ 13 bilhões atuais — para garantir um padrão mínimo de qualidade. Esse seria um dos tantos desafios educacionais da próxima década, segundo o texto do Projeto de Lei 103/2012 (Plano Nacional de Educação), que tramita no Senado Federal.
“A educação pública tem melhorado, mas em ritmo muito lento e desigual. Seguindo o ritmo atual, apenas em 2060 alcançaríamos os países desenvolvidos em termos educacionais. No entanto, se investirmos em patamares adequados, o Brasil pode recuperar essa diferença e universalizar o direito à educação pública de qualidade em duas décadas”, afirmou Daniel.
Apresentando projeções produzidas pela ANP (Agência Nacional do Petróleo) e pelo professor Gil Vicente dos Reis, da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), Daniel demonstrou que, já em 2020, a arrecadação anual de royalties do petróleo pode somar um volume próximo de 5% do PIB. Se esse volume fosse adicionado ao que o Brasil hoje investe em educação, o país poderia alcançar patamar suficiente para o cumprimento da meta de financiamento do PNE: investir o equivalente a 10% do PIB em educação pública. Hoje o país investe cerca de 5,3% do PIB na área.
Contudo, para que os recursos arrecadados com o petróleo colaborem decisivamente com educação, Daniel defendeu que será preciso alterar a MP 592/2012. “Se for mantido o texto original da MP 592/2012, e seguindo todas as projeções disponíveis hoje, em 2020 a educação receberia dos rendimentos do Fundo Social do Pré-sal um valor equivalente a 0,015% do PIB e um volume inferior a 1% do PIB advindo dos royalties. Ou seja, é um recurso muito importante, mas insuficiente. A MP serviu pela intenção, para abrir o debate, mas é preciso modificá-la sensivelmente”, argumentou.
A presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, também defendeu 100% dos royalties para a educação e sugeriu 70% no ensino básico, 20% no ensino superior e 10% em ciência e tecnologia.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, também apoiou a destinação dos royalties para a educação. Em sua avaliação, a lei de redistribuição dos royalties, que foi parcialmente suspensa na segunda-feira devido a uma liminar do Supremo Tribunal Federal, poderia contribuir para a educação receber mais recursos, caso fosse aplicada da forma como o Congresso a aprovou.
Com referência à distribuição dos recursos entre os municípios, Paulo declarou que, na compreensão da CNM, “a nova regra não fere nenhum direito adquirido, pois se aplica a um recurso petrolífero que ainda não foi extraído do subsolo”.
Histórico e próximos passos da tramitação
Após acompanhar a audiência, o relator da matéria, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), deve apresentar uma primeira minuta de seu relatório no dia 4 de abril. No dia anterior, a Comissão Mista ouvirá o ministro da Educação, Aloizio Mercadante.
No tocante específico do financiamento educacional, a disputa da tramitação da lei de redistribuição dos royalties se acirrou quando o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais, no dia 7 de março deste ano, e os municípios passaram a receber um volume maior de recursos.
Com a queda dos vetos, as regras da MP 592 que definem a redistribuição dos recursos para os entes federados foram prejudicadas, mas foi mantida a destinação de 50% do Fundo Soberano e 100% dos royalties de contratos futuros nas áreas de concessão para a educação.
No dia 18 de março, os estados produtores conseguiram uma liminar no STF que suspende a vigência da regra até o julgamento de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que impetraram contra a lei de redistribuição dos royalties.
Da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, com informações da Agência Senado e da Revista Escola PúblicaQua, 20 de março de 2013
Leia também:
Direito à educação na América Latina é tema de debate na Ação Educativa
Semana de Ação Mundial 2013 terá como tema a valorização dos profissionais da educação
Carta à Sociedade Brasileira sobre Pacto em Fortaleza
Coordenador da Campanha é eleito personalidade da educação em 2012