Veja aqui a petição inicial da Ação Civil Pública
O objetivo da ACP é garantir que o estado de São Paulo assegure o direito à educação das detentas. Com uma população carcerária de aproximadamente 2.700 internas, o maior presídio feminino do estado de São Paulo não oferece a possibilidade de estudo durante a noite para as presas que trabalham em período integral.
Conforme explica Ester Rizzi, advogada e assessora do programa Ação na Justiça da Ação Educativa, a decisão que determina produção de informação por parte do réu é mais uma etapa na tramitação do processo. De acordo com a advogada, porém, ela pode explicitar para o próprio Poder Judiciário as falhas existentes nas políticas de promoção de educação nas prisões e a consequente violação do direito à educação.
A Ação Civil Pública em tramitação na Justiça do Estado de São Paulo foi movida em 2012 a partir de informações coletadas durante pesquisa da Ação Educativa na penitenciária de Santana por recomendação do Conselho da Comunidade da Comarca de São Paulo, por meio de sua Comissão de Educação.
O levantamento constatou que entre as internas entrevistadas, 70% daquelas que já haviam frequentado alguma atividade educativa na prisão e abandonaram os estudos desistiram porque começaram a trabalhar. No entanto, entre as internas que não estudavam no momento da entrevista, 79% afirmaram que gostariam de estudar. A maioria apontou como principais motivações a intenção de elevar a escolaridade e o desejo de aprender.
Essa situação não é, no entanto, restrita à Penitenciária Feminina de Sant’Ana. Segundo dados do Ministério da Justiça, o estado de São Paulo possuía, em junho de 2011, 177.767 pessoas presas. Isso equivalia a 34% de toda a população encarcerada no Brasil. Desse universo, apenas 14.021 presos participavam de atividades educacionais orientadas para a elevação da escolaridade e qualificação técnica, o que equivale a 8% da população presa no estado.
De acordo com Ester, muitas dessas mulheres, mesmo presas, necessitam de recursos financeiros para seguir contribuindo com o sustento de suas famílias e, por isso, entre o estudo e o trabalho acabam escolhendo o último. “Estudar e trabalhar são atividades complementares, oferecer ensino no período noturno é a solução mais viável para conciliar tais práticas no caso da Penitenciária Feminina de Santana. Não considerar a realidade das detentas ao estruturar o atendimento educacional é negar o direito fundamental à educação, indispensável para emancipação dos indivíduos”, conclui.
Direito à Educação
Se o direito à educação de pessoas privadas de liberdade já era garantido na Constituição, na Lei de Execução Penal e em diversas normas de direito internacional, em 2010 foi aprovada ainda a Resolução CNE/CEB nº 2/2010, editada pelo Conselho Nacional de Educação e homologada pelo Ministério da Educação, que estabelece diretrizes para educação de jovens e adultos em situação de privação de liberdade, e prevê de forma clara e objetiva que “a oferta de educação para jovens e adultos em estabelecimentos penais obedecerá às seguintes orientações: VII – contemplará o atendimento em todos os turnos” (art. 3º). (Veja aqui a íntegra do texto das Diretrizes)
Em 2012, a direção do presídio, referendada pela Secretaria de Administração Penitenciária, alegava que a falta de agentes de segurança era o principal obstáculo para o não oferecimento de ensino noturno. Já a Secretaria da Educação se isentou de responsabilidade e afirmou que o período noturno será atendido de acordo com a possibilidade de cada unidade prisional.
Num levantamento recente, porém, a Defensoria Pública de São Paulo descobriu que a Penitenciária Feminina da Capital, também administrada pela SAP, oferece educação noturna para suas detentas.
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