“Reconhecimento dos direitos da população jovem e das políticas de juventude enquanto política de estado, não apenas de governos”, assim sintetizou o Estatuto da Juventude, a educadora Maria Virginia de Freitas (Magi) em sua explanação na última reunião da Subcomissão de Juventude da Câmara Municipal de São Paulo.
Após 9 anos de tramitação no Congresso Nacional, o Estatuto da Juventude foi sancionado no início do mês pela presidente Dilma Rousseff. Documento define os princípios e diretrizes para organização das políticas de juventude, em âmbito federal, estadual e municipal.
Segundo Magi, carta traz inúmeros avanços que são resultados da luta dos movimentos juvenis durante o processo de construção de tal instrumento. “De forma geral, a perspectiva que predomina no Estatuto da Juventude é a de construção da autonomia dos jovens, fortalecimento da garantia de direitos, com foco na questão da participação. O documento apresenta muitas conquistas, como por exemplo, além do direito à participação social, os direitos ao território, à comunicação e liberdade de expressão, à produção cultural e ao ensino superior, por meio da defesa das ações afirmativas,” comenta.
Ela afasta a necessidade de criação de um estatuto municipal, em sua opinião, o documento nacional oferece o referencial para implementação e monitoramento na cidade. Mas reconhece como positiva a possibilidade, apontada pelo vereador Nabil Bonduki, de um aprimoramento do texto legal no âmbito do município – por exemplo avançando na concepção do direito ao território, afirmado apenas de forma genérica no Estatuto.
Magi considera que um dos aspectos mais importantes do Estatuto é determinar que sejam construídos Planos de Juventude em todas as esferas de governo. “São eles que poderão dar concretude aos direitos nos diferentes territórios. Mas para isso é preciso que sejam construídos por meio de processos amplamente participativos”, diz.
Estiveram presentes no encontro, Ramon Szermeta, da Coordenadoria da Juventude, Osvaldo Lemos, presidente do Conselho Municipal de Juventude e os vereadores Jean Madeira, George Hato, Masataka Ota, Floriano Pesaro e Nabil Bonduki, presidente da subcomissão.
Plano Nacional de Juventude e criação do Comitê Interministerial da Política de Juventude
Além da aprovação do Estatuto da Juventude, ainda no mês de agosto foi publicado decreto que cria o Comitê Interministerial de Juventude (Coijuv). Vinculado à Secretaria-Geral da Presidência da República (SG), o Comitê tem caráter permanente e atuará na gestão e monitoramento da Política Nacional de Juventude, que são executadas por diversos Ministérios no governo federal, e do Sistema Nacional de Juventude. Magi comemora essa criação, lembrando que a primeira proposta de criação desse Comitê foi discutida pelo Conselho Nacional de Juventude – Conjuve em 2007 – tornando-se uma das principais pautas de sua atuação como vice-presidenta do Conselho, em 2008.
Entre as atribuições do Coijuv, Magi destaca a responsabilidade pela condução do processo de elaboração e monitoramento do Plano Nacional de Juventude (PNJ). Ramon Szermeta chamou a atenção dos parlamentares sobre a importância de traduzir o estatuto e os direitos por eles apontados em metas. Para ele a próxima etapa para regulamentação do documento deve ser o desenvolvimento de um calendário de atividades que trate da implementação da construção participativa do Plano Municipal deJuventude. “O primeiro passo tem que ser a construção de um mapeamento da população jovem de São Paulo em sintonia com a realidade desses sujeitos tão diversos. A partir de então, poderemos dar o pontapé inicial na elaboração do PMJ”, explica Ramon.
Ausência e Fragilidades: limitação de ingressos de meia-entrada em evento culturais
A partir do primeiro semestre de 2014, quando a regulamentação do estatuto entra em vigor, será assegurado aos jovens de até 29 (vinte e nove) anos pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, o acesso aos eventos culturais ou esportivos, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral. A concessão do benefício da meia-entrada será limitada a 40% (quarenta por cento) do total de ingressos disponíveis para cada evento.
O debate sobre a meia-entrada, salienta Magi, realmente foi o mais complicado no processo de tramitação do Estatuto. “Primeiro, porque estamos falando do estatuto da juventude e não do estudante. Em meu ponto de vista, a meia-entrada se justifica não porque o jovem está estudando, mas porque o acesso à cultura é fundamental para a efetivação do direito do jovem ao desenvolvimento integral. Conquistamos, em relação à primeira versão que partiu da Câmara Federal, a inclusão de jovens de baixa renda, o que foi um avanço. Porém, tivemos um retrocesso ao limitar a meia-entrada à cota de 40% no total de ingressos. E resta saber como essa cota será garantida. A mobilização deve prosseguir no processo de regulamentação do documento”, conclui.
Confira aqui a íntegra do Estatuto da Juventude