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Adiada decisão final do Tribunal de Justiça sobre situação de violação ao direito à educação infantil no município de São Paulo

Após dois votos favoráveis, terceiro desembargador pede vista das Ações Judiciais que pedem plano para acabar com a fila de espera por educação infantil na capital paulista

Por conta do pedido de vista dos autos feito pelo Desembargador Antonio Carlos Tristão, a decisão final do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) sobre o processo que trata da elaboração de um plano público de expansão de vagas – com qualidade – em creches e pré-escolas foi adiada.

Durante a sessão realizada nesta segunda-feira (25) na Câmara Especial do TJ-SP, foi analisada uma das Ações Civis Públicas proposta em 2010 no Foro Regional de Jabaquara. Sobre a qual, o desembargador-relator Samuel Alves de Melo Júnior condenou o Município a atender, até 2016, todas as crianças demandantes por educação infantil na região de jurisdição do Fórum.

O desembargador determinou ainda que 50% de toda a demanda seja atendida no prazo máximo de 18 (dezoito) meses e que nesse processo sejam observados integralmente os Parâmetros Básicos de Qualidade e Infraestrutura editados pelo Ministério da Educação.

Para acompanhar o cumprimento da decisão, o voto do relator propôs que seja designado à Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJ-SP o monitoramento do julgado, cabendo a esta comissão a articulação com a sociedade civil, demais órgãos do Tribunal, Defensoria Pública e Ministério Público, quando necessário.

A decisão só será publicada, no entanto, quando concluído o julgamento que deve acontecer no início de dezembro. A outra Ação que encabeça o processo em análise no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e que levou à inédita convocação da Audiência Pública, proposta ainda em 2008, na gestão do prefeito Gilberto Kassab, será julgada assim que concluída a análise da primeira, no mesmo período previsto.

Ação Judicial requeria liminar para a matrícula de centenas de crianças cadastradas pelo Movimento Creche para Todos e a apresentação de plano de expansão de vagas e de construção de unidades de educação infantil (creche e pré-escola) em número suficiente para atender a toda a demanda. No pedido final, exigia também que o Município fosse obrigado a implementar o plano de expansão e qualificação por ele apresentado ao Judiciário, assegurando-se o atendimento da demanda cadastrada e ao menos o alcance das metas mínimas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (já que São Paulo não tem plano de educação próprio).

Entenda o processo que desencadeou no TJ-SP o debate em torno do direito à educação infantil no município de São Paulo

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