“O jovem tem direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, adequadamente remunerado e com proteção social”
(Art. 14. do Estatuto da Juventude)
A Frente pelo Direito das Juventudes ao Trabalho Decente, formada por organizações, pesquisadores e movimentos do campo de defesa de direitos humanos e da juventude (responsável por liderar uma nota com mais de 500 assinaturas), manifesta-se à V. Excelências do Senado Federal para tratar do impacto na vida dos jovens brasileiros da proposta apresentada pela Medida Provisória nº 1045, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Apresentada como estratégia de enfrentamento às altas taxas de desemprego no Brasil e também como forma de viabilizar a criação de incentivos para ampliar o acesso de jovens ao mercado de trabalho, a MP nº1045 incorpora em sua proposição um conjunto de três programas que alteram regras trabalhistas, com efeitos gravíssimos às juventudes, são eles: o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Serviço Civil Voluntário.
Tais iniciativas, ao invés de serem promotoras do acesso dos jovens ao direito ao trabalho decente – garantido na Constituição e definido no Estatuto da Juventude – aprofundam a situação de precariedade do segmento juvenil, reduzem direitos e ampliam as assimetrias existentes no mundo do trabalho, fragilizando ainda mais aqueles em condições extremas de vulnerabilidade e marginalização.
Na prática, os três programas, por meio de subsídios aos empregadores, diminuem custos do trabalho através da supressão de direitos que deveriam ser assegurados aos trabalhadores, inclusive aos trabalhadores jovens. É como se estabelecesse uma ideia de que para os jovens, principalmente aqueles mais desamparados que enfrentam maior número de obstáculos para a obtenção de empregos decentes – entre os quais se encontram jovens negros, moradores periféricos, mães com filhos pequenos, cujas trajetórias são marcadas pela exclusão no acesso a direitos, como a educação de qualidade – “qualquer trabalho serve”.
O Priore, o Requip e o Serviço Civil Voluntário significam a introdução de uma discriminação negativa pela idade e, sobretudo, a legitimação da criação de um estatuto do trabalhador sem direitos, até mesmo sem vínculo empregatício. É a legalização da precariedade já existente.
Vale salientar que diante de sua principal meta, estes projetos são ineficientes, apresentando como política pública propostas que não resolvem, não geram emprego (conforme mostram inúmeros estudos sobre medidas semelhantes) e aprofundam a precarização. Além disso, aumentam as assimetrias existentes no mercado de trabalho, já tão desigual, fragilizando ainda mais os mais vulneráveis e discriminados.
O problema enfrentado pela juventude não é somente de acesso ao primeiro emprego. Jovens em geral têm dificuldade de se manter empregados porque encontram a maior parte das vagas em setores muito precários, por vezes insalubres, sujeitos a constrangimentos diversos, onde a rotatividade é muito alta e a remuneração, baixíssima. Desemprego, rotatividade e desalento muitas vezes são, portanto, reflexos dessa condição, marcadas por constantes entradas e saídas. Descobrir um lado para cobrir outro não traz o resultado anunciado, mas deixa marcas negativas nas relações de trabalho – semelhante ao que produziu a malfadada reforma trabalhista de 2017.
No Priore, programa onde está prevista a inserção formal, há um rebaixamento nos direitos, além de um tratamento não isonômico com relação à remuneração (jovens podem receber salários menores); o Requip e o Serviço Civil Voluntário, instituem uma forma de “qualificação” degradada, em outras palavras, enunciando o treinamento como porta de entrada, estas iniciativas escondem sua natureza de trabalho, permitindo, desta maneira, que o jovem trabalhador fique à margem da regulação e, portanto, da proteção e da garantia dos direitos trabalhistas.
Sobre o Requip e o serviço civil voluntário, a nota técnica do MPT é esclarecedora:
“Sob o pretexto de dar oportunidades a jovens em situação de vulnerabilidade, cria odiosa discriminação, sujeitando-os à total precariedade na relação de trabalho e fomentando ainda mais o ciclo da pobreza, ao invés de promover direitos e romper com o ciclo de vulnerabilidades. Cria cidadãos de segunda, quiçá de terceira classe, dando-lhes supostas oportunidades para ingresso no mercado de trabalho, contudo SEM que lhes sejam assegurados QUAISQUER direitos trabalhistas, tampouco qualificação profissional técnica, consistente e sistematizada, ao contrário do que proporciona a aprendizagem profissional.”
Abaixo segue lista com os pontos mais problemáticos da MP nº1045 para os jovens:
PRIORE – Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego |
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Objetivos/ ações
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Problemas
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Mitigar os efeitos da pandemia de coronavírus, facilitando o primeiro emprego, com carteira assinada, de jovens com idade entre 18 e 29 anos e recolocação de adultos com 55 anos ou mais, sem vínculo formal há mais de um ano |
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Direitos negados ou reduzidos: – diminuição do valor das contribuições ao FGTS e da multa rescisória
Paga até 2 salários mínimos e um Bônus de Inclusão Produtiva (R$ 275,00) para completar salário, mas não inclui o Bônus nos cálculos de benefícios previdenciários futuros (aposentadoria)
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REQUIP – Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva |
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Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário |
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