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Editorial: Um ano da Lei de Acesso à Informação: ainda muito a caminhar

As organizações da sociedade civil e os cidadãos devem se apropriar desse poderoso instrumento e exigir transparência para além do controle orçamentário, nos três poderes e nas diferentes esferas de governo

 

Há um ano, entrava em vigência um importante instrumento para o controle social e o aprimoramento da democracia no Brasil: a Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011).

Não há dúvidas de que a LAI representa uma importante conquista da sociedade brasileira: além de um direito fundamental em si, o acesso à informação pública é um meio imprescindível para a garantia de outros direitos humanos.

Embora já estivesse previsto na Constituição Federal de 1988, somente com a promulgação dessa lei o cidadão e as organizações da sociedade civil passaram a contar com mecanismos e procedimentos claros para fazer valer seu direito de acessar dados e informações públicas.

Mais do que isso, a LAI é precisa ao estabelecer a transparência como regra e o sigilo, exceção – invertendo a lógica patrimonialista arraigada na gestão pública brasileira e que ainda persiste em muitos órgãos e entidades públicas. Em outras palavras, a lei veio reafirmar que a informação pertence aos cidadãos, sendo o Estado e os servidores seus guardiões temporários.

Pedidos de Informação

A Ação Educativa, em seus 19 anos de defesa de direitos educativos, culturais e da juventude, já procurava fundamentar o direito de acesso à informação inscrito na Constituição em suas iniciativas de controle social e pressão por políticas públicas, antes mesmo da LAI.

Foi assim que, apenas para citar dois exemplos, pôde obter dados sobre a política de Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Estado de São Paulo, em 2010 – pela via administrativa –,  e informações sobre a demanda de vagas em creches no município, em 2008 – neste caso, por meio de ação judicial.

No entanto, este era um procedimento complexo que, quase sempre, necessitava de suporte dos advogados da instituição; ou, ainda, programas como o Observatório da Educação, que tem como estratégia central a produção e difusão de informações jornalísticas, se deparavam constantemente com negativas das assessorias de imprensa governamentais, sem qualquer justificativa. O mesmo poderia se dizer da solicitação de informações para atividades de pesquisa.

Com a entrada em vigor da Lei de Acesso, em 16 de maio de 2012, esse procedimento ficou mais simples. Nesse um ano de vigência, a Ação Educativa fez mais de 50 pedidos de informação, e pode-se dizer que o balanço é positivo: em geral, os prazos são respeitados e as justificativas, em caso de negativa, apresentadas. Inverteu-se, de fato, a lógica: não é mais preciso (ou não deveria ser) explicar por que queremos determinada informação; o governo é que precisa se explicar caso não a tenha ou decida que não deve divulgá-la.

Graças a esses novos mecanismos, foi possível obter dados que estavam sendo solicitados há pelo menos três anos, para a realização de estudo sobre a educação e as desigualdades no município de São Paulo. Eram necessários dados desagregados por distrito e subprefeitura, com recortes de raça/cor, gênero e renda, e somente a partir da LAI esse nível de detalhamento foi respondido. A pesquisa deve ser publicada em breve, com essas informações.

Desafios

Apesar de comemorar os avanços, entretanto, sabemos que ainda há muito a caminhar – tanto em relação à abrangência da LAI como à sua eficácia. A Lei se aplica aos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário –, mas não tem sido implementada por igual em cada um deles, assim como há desafios enormes no âmbito dos municípios e estados.

No caso do sistema de Justiça, os caminhos são mais tortuosos. Para solicitar informação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, há um limite de caracteres a respeitar. Também permanecem obscuros alguns processos, como, por exemplo, critérios de indicação de ministros do Supremo Tribunal Federal (a Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh, da qual a Ação Educativa faz parte, não obteve resposta satisfatória a essa pergunta).

Sobretudo, é preciso aprimorar a transparência ativa – ou as informações que o governo deve disponibilizar sem que precise ser provocado. Até agora, esse debate tem ficado restrito a questões orçamentárias e de gastos públicos, mas dados e informações sobre o planejamento e a execução de políticas públicas são também essenciais para o controle social. As organizações da sociedade civil e os cidadãos devem se apropriar desse poderoso instrumento também nessas dimensões.

Esses limites, afinal, mostram que é preciso discutir e avançar na compreensão sobre o que de fato significa um governo aberto e transparente, e a sociedade civil tem o papel fundamental de pautar esse debate: um governo que não apenas divulgue as necessárias informações sobre seus gastos ou responda a pedidos de informação, mas dê transparência aos processos decisórios, aos critérios e motivações que fundamentem as decisões tomadas e que crie canais efetivos de diálogo e de participação.

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