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Em julgamento de recurso do município de São Paulo, Justiça reafirma decisão paradigmática sobre o direito à educação infantil

No dia 2 de junho último, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso de embargo declaratório proposto pelo município de São Paulo contra uma das decisões paradigmáticas sobre o direito à educação infantil, proferidas no final de 2013.

No caso, o Município buscava reformar decisão que determinou a obrigação de garantir, até 2016, acesso à educação infantil de qualidade a todas as crianças demandantes que estejam submetidas à jurisdição do Fórum de Jabaquara, respeitando-se, para isso, as regras mínimas ditadas pelo Conselho Nacional de Educação e sem prejuízo das normas locais. Determinou ainda, para efeito de monitoramento, um inédito procedimento a ser impulsionado pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJSP. Foi a partir dessa Ação que a Câmara Especial decidiu convocar a inédita Audiência Pública sobre o assunto, realizada nos dias 29 e 30 de agosto de 2013.

O desembargador-relator entendeu que não há contradição ou omissão na decisão questionada e que o recurso do Município visava, na verdade, reabrir a discussão já concluída no julgamento.

Entenda o processo:

A ação que encabeça o processo em análise no TJ-SP e que levou à inédita convocação da audiência pública foi proposta ainda em 2008, na gestão do prefeito Gilberto Kassab, e requeria liminar para a matrícula de centenas de crianças cadastradas pelo Movimento e a apresentação de plano de expansão de vagas e de construção de unidades de educação infantil em número suficiente para atender a toda a demanda. No pedido final, requeria também que o Município fosse obrigado a implementar o plano de expansão e qualificação por ele apresentado ao Judiciário, assegurando-se o atendimento da demanda cadastrada e ao menos o alcance das metas mínimas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (já que São Paulo não tem plano de educação próprio).

A segunda Ação em discussão atualmente no TJSP, proposta em 2010 em decorrência de novas mobilizações impulsionadas pelo Movimento, requeria, além da apresentação pelo Município de plano público de expansão e qualificação, o estabelecimento de um prazo máximo de espera por vaga após o cadastramento de cada criança e a inclusão, nas leis orçamentárias anuais e plurianuais, de rubrica específica com previsão de valores financeiros suficientes para assegurar o cumprimento do plano púbico, garantindo-se progressivamente o acesso, nas proximidades de suas residências e com garantia de qualidade, a todas as crianças potencialmente demandantes.

Em junho de 2013 a Câmara Especial do TJ-SP analisou as ações e decidiu convocar uma audiência pública sobre o assunto (a primeira do tipo neste Tribunal), realizada nos dias 29 e 30 de agosto. Em seguida, Prefeitura de São Paulo, Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Educação Infantil (GTIEI) e organizações que compõem o Movimento Creche para Todos – autoras da ação – participaram no dia 2 de setembro de uma audiência de conciliação no TJSP, na qual foi estabelecido a data de 4 de novembro para que chegassem, se possível, a um acordo.

Foram realizadas três reuniões entre as associações, o GTIEI e a Municipalidade, duas delas com a presença do Secretário de Educação do Município, César Callegari. Nessas reuniões, no entanto, a Prefeitura não chegou a apresentar uma proposta detalhada de um acordo judicial.

Sobre o GTIEI

O GTIEI é formado pela Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação; pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo; pelo Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC) do Ministério Público do Estado de São Paulo; por Rubens Naves, Santos Jr e Hesketh – Escritórios Associados de Advocacia; e pelo Grupo de Trabalho de Educação da Rede Nossa São Paulo.

A iniciativa se deu a partir do diagnóstico dos entraves à efetivação do direito à educação infantil, envolvendo a judicialização intensa no Município pelo acesso a esse direito; a preocupação com a qualidade da educação infantil oferecida pelo poder público; a ausência de planejamento público e informações que possibilitem o controle social das ações voltadas à ampliação do direito à educação infantil no Município.

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