Mais um caso ligado à chamada “cultura da taxa” na rede pública de ensino foi reportado em matéria publicada no Jornal Agora São Paulo na terça-feira (18). De acordo com o veículo, a Escola Técnica Estadual (ETEC) de Guaianazes, zona leste de São Paulo, está obrigando seus alunos a comprar uniformes para frequentar as aulas, prática proibida na educação pública. Informações no site do Centro Paula Souza, que coordena as ETECs, contradizem a exigência e orientam para a não-obrigatoriedade do traje.
A unidade Ação na Justiça, que acompanha desde 2009 práticas como a da ETEC de Guaianazes, apresentou uma petição à Justiça de São Paulo, requerendo providências judiciais e declarando descumprimento de decisão judicial de 2012. “Tão grave quanto a violação ao Princípio da Gratuidade, afirmado na Constituição e reafirmado em inúmeros diplomas legais, há, segundo a notícia, outras violações associadas. O próprio direito à educação é desrespeitado quando há o impedimento de entrada na escola sem o traje supostamente obrigatório. A unidade educacional vai ainda além: caso o estudante esteja sem uniforme, ele é obrigado a usar uma camiseta de cor diferente, chamativa (vermelho) e suja, o que certamente promove uma distinção injustificada e ofende a dignidade dos estudantes”, afirma a petição.
Em 2011, a Ação Educativa entrou com uma Ação Civil Pública, catalogando os casos que foram apurados pela organização e levando ao conhecimento do Poder Judiciário diversas situações de cobrança. No ano seguinte, a Justiça de São Paulo reconheceu a violação do direito à educação em uma decisão judicial liminar, proibindo a cobrança de taxas nas unidades de ensino estaduais.
A juíza responsável, Dora Aparecida Martins de Moraes, da Vara da Infância e da Juventude, determinou que o Estado de São Paulo deveria inibir “a criação ou cobrança de qualquer taxa escolar, nas unidades elencadas na inicial ou qualquer outra do Estado, de modo a garantir o livre acesso ao ensino público gratuito em todas as suas unidades escolares, sob pena de multa de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento”.
“Se é certo que o Estado reconhece e busca aplicar os princípios constitucionais, não menos verdade é que há desrespeito a eles, amiúde, como mostram documentos apresentados”, afirmou ainda a juíza, no processo descrito anteriormente.
A petição apresenta pela Ação Educativa a partir do caso da ETEC de Guaianazes afirma que o Estado de São Paulo repete uma postura de desaprovar publicamente as práticas relacionadas à “cultura da taxa”, mas é omisso em tomar providências para evitá-las. “O Estado deveria ser incisivo ao coibir qualquer cobrança no âmbito das escolas públicas. Caso verifique-se a necessidade e pertinência do uso de uniforme, por exemplo, tal traje deveria ser oferecido gratuitamente aos estudantes. Entre os casos de cobrança de taxas, também, há situações que evidenciam a falta de estrutura material das escolas. Há professores que cobram para realização de xerox de provas e folhas de exercício. Isso deixa evidente que a escola não tem estrutura própria para as cópias. Assim, além de impedir a continuidade da cultura da taxa, é fundamental que o Estado garanta as condições adequadas para a prática educacional”, afirmou Ester Rizzi, assessora da unidade Ação na Justiça.
Gratuidade e direito à educação
Entre os princípios que orientam o direito à educação na Constituição está o princípio da gratuidade (Artigo 206, inciso IV CF), assim como a igualdade de condições para acesso e permanência na escola (art. 206, I). Os princípios da igualdade de oportunidades, gratuidade e qualidade também estão expressos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Artigo 3º, incisos I, VI e IX da Lei Federal nº 9.394/1996).
Condicionar o acesso de estudantes à capacidade de pagar taxas viola expressamente esse direito. Para além dos uniformes, é comum a cobrança para realização de provas, taxas de matrícula e emissão de identidades estudantis, constituindo o repasse aos estudantes das despesas cotidianas das escolas.