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Justiça condena Prefeitura de SP a indenizar criança sem vaga na educação infantil pública

Criança havia sido uma das beneficiadas por Ação Civil Pública que determinava a matrícula de 943 crianças na rede pública em um prazo de 90 dias

 

O Município de São Paulo foi condenado a indenizar por danos materiais a família de uma criança que não conseguiu vaga na educação infantil pública. Além do direito à educação infantil estar previsto na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a criança havia sido beneficiada por uma decisão anterior da Justiça que obrigava à matrícula num prazo máximo de 90 dias, o que foi descumprido pelo Executivo Municipal.

O valor a ser pago, de R$ 3.650 acrescido de juros e correção monetária, se refere ao valor gasto pela família para que a criança, hoje com oito anos e no ensino fundamental, frequentasse creche e pré-escola particulares, já que o Município não garantiu o direito à educação infantil, nem mesmo após a decisão judicial.

Veja aqui a íntegra da decisão.

Ação Civil Pública

Uma Ação Civil Pública (ACP) movida em 2008 por diversas organizações de defesa de direitos pedia o direito à matrícula na educação infantil pública a um total de 943 crianças, entre elas a beneficiada agora pela ação indenizatória. A ação foi movida por Ação Educativa, Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo (CDHEP), Instituto de Cidadania Padre Josimo Tavares, Casa dos Meninos e Associação Internacional de Interesses à Humanidade Jd. Emílio Carlos e Irene.

Já em novembro de 2008, a Juíza da Vara de Infância e Juventude do Foro Regional de Santo Amaro concedeu liminar favorável às crianças. O Município de São Paulo foi condenado a matricular todas as crianças listadas no processo no prazo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por cada dia de descumprimento. A decisão liminar não foi cumprida na época pela Prefeitura. O descumprimento permaneceu mesmo após a sentença, proferida em julho de 2009 e que confirmou a determinação e os prazos da liminar.

O Município tentou ainda recorrer da decisão, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou o recurso improcedente. O TJ também negou seguimento aos recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Em nenhuma das tentativas da Prefeitura, houve suspensão dos efeitos da decisão liminar, de modo que a Secretaria de Educação tinha até o dia 16 de março de 2009 para matricular todas as 943 crianças na educação infantil.

Indenizações

A Prefeitura, porém, só terminou de matricular as crianças em 25 de fevereiro de 2011, ficando 711 dias sujeita a multa diária de R$ 2.000, que está sendo cobrada em uma Ação de Execução da Sentença. Ao mesmo tempo, as famílias de algumas das crianças beneficiadas pela ACP que acabaram matriculando seus filhos na rede particular devido ao descumprimento da decisão entraram com ações pedindo indenização pelos gastos feitos na rede particular. Em 2012, outra família foi beneficiada com indenização de R$ 1.817,33.

Direito à educação

Para Ester Rizzi, advogada e assessora da Ação Educativa, a determinação da Justiça é uma vitória por reconhecer, judicialmente, o direito à educação infantil. “Ações judiciais que pedem o reconhecimento do direito à educação infantil – e outros direitos educacionais – têm por objetivo fortalecer a percepção de que esses direitos são, efetivamente, direitos. Não basta estar garantido na Constituição, que é o primeiro passo, as instituições do Estado têm que ser pressionadas a agir de acordo com o que determina a legislação”, afirma.

De acordo com advogada, até 2005 havia resistência no Judiciário em reconhecer o direito das crianças à matrícula em creches e pré-escolas. “Consequentemente, os municípios se sentiam menos obrigados. Quando o Judiciário começou a obrigar os municípios a matricular todas as crianças que recorriam a ele, os municípios passaram a levar mais a sério sua responsabilidade em promover esta etapa educacional.”

O caso, continua Ester, pode ser considerado exemplar, por “levar até as últimas consequências o direito à educação”. “Se, depois de ser condenado em sentença, o município permanece violando o direito à educação infantil até torná-lo inviável porque a criança cresceu e já não pode mais ser matriculada, a única solução, levando o direito a sério, é a conversão da obrigação de matricular em indenização”, defende.

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