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#MP1045Não: Ação Educativa e entidades se unem para barrar precarização do trabalho no Senado

Nesta quarta-feira, 01/09, está prevista para ir à votação no Senado Federal, a MP nº1045/2021, que precariza ainda mais as condições de inserção profissional de jovens e adolescentes.

Para barrar mais este retrocesso, a Ação Educativa, como parte da Frente pelo Direito da Juventude ao Trabalho Decente, em parceria com a Rede de Advocacy Colaborativo (RAC), organiza uma série de ações para barrar mais este retrocesso.

Entre elas, está o envio de nota (abaixo) aos senadores e senadoras, detalhando as severas ameaças aos direitos trabalhistas contidos na medida provisória.

Além da incidência junto aos parlamentares, a Frente organiza um projetaço ainda na noite desta terça-feira, denunciando os perigos da MP nº1045/2021 e convocando a população para um tuitaço nesta quarta-feira, às 11h da manhã.

Em defesa do trabalho decente que assegure o direito à saúde e à vida na pandemia! Trabalho sem direitos, não combate o desemprego #MP1045Não

Contamos com a sua participação!

“O jovem tem direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, adequadamente remunerado e com proteção social”
(Art. 14. do Estatuto da Juventude)

A Frente pelo Direito das Juventudes ao Trabalho Decente, formada por organizações, pesquisadores e movimentos do campo de defesa de direitos humanos e da juventude (responsável por liderar uma nota com mais de 500 assinaturas), manifesta-se à V. Excelências do Senado Federal para tratar do impacto na vida dos jovens brasileiros da proposta apresentada pela Medida Provisória nº 1045, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Apresentada como estratégia de enfrentamento às altas taxas de desemprego no Brasil e também como forma de viabilizar a criação de incentivos para ampliar o acesso de jovens ao mercado de trabalho, a MP nº1045 incorpora em sua proposição um conjunto de três programas que alteram regras trabalhistas, com efeitos gravíssimos às juventudes, são eles: o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), o  Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Serviço Civil Voluntário.

Tais iniciativas, ao invés de serem promotoras do acesso dos jovens ao direito ao trabalho decente – garantido na Constituição e definido no Estatuto da Juventude –  aprofundam a situação de precariedade do segmento juvenil, reduzem direitos e ampliam as assimetrias existentes no mundo do trabalho, fragilizando ainda mais aqueles em condições extremas de vulnerabilidade e marginalização.

Na prática, os três programas, por meio de subsídios aos empregadores, diminuem custos do trabalho através da supressão de direitos que deveriam ser assegurados aos trabalhadores, inclusive aos trabalhadores jovens. É como se estabelecesse uma ideia de que para os jovens, principalmente aqueles mais desamparados que enfrentam maior número de obstáculos para a obtenção de empregos decentes – entre os quais se encontram jovens negros, moradores periféricos, mães com filhos pequenos, cujas trajetórias são marcadas pela exclusão no acesso a direitos, como a educação de qualidade – “qualquer trabalho serve”. 

O Priore, o Requip e o  Serviço Civil Voluntário significam a introdução de uma discriminação negativa pela idade e, sobretudo, a legitimação da criação de um estatuto do trabalhador sem direitos, até mesmo sem vínculo empregatício. É a legalização da precariedade já existente.

Vale salientar que diante de sua principal meta, estes projetos são ineficientes, apresentando como política pública propostas que não resolvem, não geram emprego (conforme mostram inúmeros estudos sobre medidas semelhantes) e aprofundam a precarização. Além disso, aumentam as assimetrias existentes no mercado de trabalho, já tão desigual, fragilizando ainda mais os mais vulneráveis e discriminados. 

O problema enfrentado pela juventude não é somente de acesso ao primeiro emprego. Jovens em geral têm dificuldade de se manter empregados porque encontram a maior parte das vagas em setores muito precários, por vezes insalubres, sujeitos a constrangimentos diversos, onde a rotatividade é muito alta e a remuneração, baixíssima. Desemprego, rotatividade e desalento muitas vezes são, portanto, reflexos dessa condição, marcadas por constantes entradas e saídas. Descobrir um lado para cobrir outro não traz o resultado anunciado, mas deixa marcas negativas nas relações de trabalho – semelhante ao que produziu a malfadada reforma trabalhista de 2017. 

No Priore, programa onde está prevista a inserção formal, há um rebaixamento nos direitos, além de um tratamento não isonômico com relação à remuneração (jovens podem receber salários menores);  o Requip e o Serviço Civil Voluntário, instituem uma forma de  “qualificação”  degradada, em outras palavras, enunciando o treinamento como porta de entrada,  estas iniciativas escondem sua natureza de trabalho, permitindo, desta maneira, que o jovem trabalhador  fique à margem da regulação e, portanto, da proteção e da garantia dos direitos trabalhistas.

Sobre o Requip e o serviço civil voluntário, a nota técnica do MPT é esclarecedora:

“Sob o pretexto de dar oportunidades a jovens em situação de vulnerabilidade, cria odiosa discriminação, sujeitando-os à total precariedade na relação de trabalho e fomentando ainda mais o ciclo da pobreza, ao invés de promover direitos e romper com o ciclo de vulnerabilidades. Cria cidadãos de segunda, quiçá de terceira classe, dando-lhes supostas oportunidades para ingresso no mercado de trabalho, contudo SEM que lhes sejam assegurados QUAISQUER direitos trabalhistas, tampouco qualificação profissional técnica, consistente e sistematizada, ao contrário do que proporciona a aprendizagem profissional.”

Abaixo segue lista com os pontos mais problemáticos da MP nº1045 para os jovens:

PRIORE – Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego 
Objetivos/ açõesProblemas
Mitigar os efeitos da pandemia de coronavírus, facilitando o primeiro emprego, com carteira assinada, de jovens com idade entre 18 e 29 anos e recolocação de adultos com 55 anos ou mais, sem vínculo formal há mais de um anoNão será capaz de gerar trabalho decente para as gerações mais jovens, mas sim aprofundar a precarização já existente.Não contribuirá para reduzir desemprego, estimulando substituição de trabalhadores adultos e jovens que trabalham com todos os direitos garantidos pela CLT por trabalhadores com menos direitos. Poderá significar a demissão de um adulto/ pai/ mãe deste jovem para contratá-lo com menos direitos.Aprofundará a discriminação no mercado de trabalho: entre os que poderão trabalhar com todos os direitos garantidos e os que irão trabalhar com apenas parte dos direitos.Jovens pobres e negros, cujas famílias tem rendas mais baixas e que têm dificuldades de inserção no mercado de trabalho serão os mais prejudicados.
Trabalho com carteira assinada por período de 2 anos. Contrato por tempo determinado  tempo determinado.Dois salários mínimos, jornada poderá ter até 44 horas semanais e no máximo duas horas extras diáriasBônus de Inclusão Produtiva (R$275,00)Possibilidade de dispensa seguida de recontratação no mesmo programa, por pelo menos uma vez  Ter carteira assinada não garantirá os mesmos direitos que outros trabalhadores que possuem carteira assinada nesse tipo de contrato.Salário baixo, não irá respeitar teto das ocupações – no máximo 2 salários mínimos.Aprofunda rotatividade da mão de obra juvenilAumento do emprego utilizando-se da redução dos custos do trabalho, considerando direitos negados ou reduzidos.Subsídio do poder público para criação de vagas em empresas. Experiências em vários países (inclusive experiência do Programa Primeiro Emprego no Brasil), evidenciando que essa estratégia não cria emprego e pode gerar substituição de trabalhadores mais velhos/ com direitos por trabalhadores mais jovens, contratados em condições precárias. Direitos negados ou reduzidos: ausência de pagamento de indenização equivalente à metade da remuneração caso o contrato seja encerrado antecipadamentediminuição do valor das contribuições ao FGTS e da multa rescisóriaPaga até 2 salários mínimos e um Bônus de Inclusão Produtiva (R$ 275,00) para completar salário, mas não inclui o Bônus nos cálculos de benefícios previdenciários futuros (aposentadoria)Pagamento das horas extras dependerá de negociação entre trabalhadores e empregadores, em clara situação de vantagem para estes últimos.Autoriza pagamento parcelado do 13o salário e da  gratificação de férias, o que pode levar a significativas perdas monetárias.
REQUIP  – Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva.
Objetiva qualificação para “futuro ingresso no mercado de trabalho, fazendo uma ponte do recebimento de benefícios assistenciais de transferência de renda ao acesso ao emprego”.Jovem e empresa assinam um Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva (CIP) por até três anos para prestação de serviços ou realização de trabalho com jornada máxima de 22 horas semanais,  ao lado da realização de  qualificação profissional e o pagamento de uma combinação e bolsas – Bolsa de Inclusão Produtiva e Bolsa de Incentivo à Qualificação.Ainda mais problemático do que o programa anterior: nem cria oportunidades de trabalho decente, nem realiza qualificação profissional decente. Vários direitos negados: Não prevê o pagamento de um salário, estabelecimento de vínculo empregatício ou direito trabalhista de qualquer natureza, embora estejam previstas horas efetivas de trabalho (22 horas semanais). Pagamento de bolsas não para dar continuidade aos estudos (nível básico ou superior), mas para trabalhar e realizar cursos de qualificação profissional com carga horária insuficiente. Soma-se a isso o valor bastante baixo das bolsas: cada jovem receberá  o valor máximo de R$ 550,00 mensais. Carga horária para qualificação profissional é insuficiente – apenas 180 horas anuais contra as 400 horas anuais exigidas para a aprendizagem.Permite a substituição das férias remuneradas por recesso de 30 dias não integralmente remunerado e com possibilidade de parcelamento em até três períodos. Recolhimento previdenciário e fiscal é facultativo – configurando renúncia fiscalOs jovens inseridos através desse programa ficam alijados do sistema de proteção social assegurado pela Constituição e pela CLTAs regras e dispositivos no Termo de Compromisso não são objeto de negociação coletiva, o que fragiliza as condições de negociação e impede os jovens de exercerem representação para o diálogo  social sobre as condições de trabalho, descumprimentos  e violações que vierem a ocorrer.
Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário
Programa complementar às estratégias de combate ao desemprego.Oferecer oportunidades de trabalho em atividades de interesse público, sem constituir vínculo empregatício.Operacionalizado pelas prefeituras municipais.Beneficiários do Programa são:jovens de 18 a 29 anos e adultos com mais de 50 anos de idadeTrabalho “voluntário”: 18 meses, com remuneração máxima de R$240,00 mensais para jornada de até 48 horasApesar de prever horas de trabalho – até 48 horas mensais – não estabelece nenhum vínculo empregatício ou trabalhista de qualquer naturezaNão garante nenhum dos direitos previstos pela legislação trabalhista, salvo vale  transporteNão contribui para elevação da escolaridade ou qualificação profissional na medida em que o uso da bolsa é para realização de um trabalho que não se configura como voluntário, já que é obrigatório para recebimento da bolsa.Valor da bolsa bastante reduzido, certamente não impedirá que jovem busque outras formas de inserção. 
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