De acordo com Ester Rizzi, assessora do programa Ação na Justiça da Ação Educativa, o objetivo do pedido é levantar dados sobre o reconhecimento do direito à remição de pena por trabalho ou por estudo no estado de São Paulo, o que, segundo a advogada, também pode ser um importante indicador sobre o próprio acesso à educação no sistema prisional paulista.
A lei n. 12.433/2011 alterou a Lei de Execução Penal na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), que já previa remição de pena por trabalho, para garantir também o direito à remição para presos que se dediquem a atividades educacionais durante o cumprimento de sua sentença.
A lei determina a redução de um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar – divididas em três dias – ou para cada três dias de atividades laborais. Prevê ainda que o tempo de remição será acrescido em um terço quando o preso concluir alguma etapa de ensino, devidamente certificada, durante o cumprimento da pena.
No pedido, solicita-se que seja disponibilizada uma lista com informações de todas as pessoas privadas de liberdade que tiveram reconhecido seu direito à remição por dias de estudo e de trabalho nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, com seus respectivos números de matrícula, número de dias remidos, número do processo de execução, Vara da Execução Penal que acompanha o processo, e unidade prisional em que a pessoa cumpre a pena.
As organizações pedem ainda que as informações sejam disponibilizadas em dados abertos e legíveis por máquina (formatos como CSV ou XML podem ser processados por softwares e sistemas), conforme determina a Lei de Acesso à Informação.
Direito à Educação nas Prisões
Conforme lembra Ester, ao contrário do que diz o senso comum, quem cumpre pena de privação de liberdade não perde outros direitos garantidos internacionalmente e na Constituição. “A pessoa não perde outros direitos – à saúde, à integridade física, à educação – pelo simples fato de estar presa. A legislação brasileira e as normas internacionais reconhecem que o direito à educação de jovens e adultos compõem os direitos que devem ser assegurados às pessoas privadas de liberdade adultas, que não completaram sua formação básica na idade própria. Não é porque está presa que não tem direito à educação”, afirma.
A Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE nº 2 de 19 de maio de 2010 dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade em estabelecimentos penais. Com a Resolução, a garantia de educação nos estabelecimentos penais passa a ser atribuição direta do órgão responsável pela educação nos estados, no Distrito Federal e, no caso das penitenciárias federais, do Ministério da Educação, devendo ser oferecida em articulação com os órgãos responsáveis pela administração penitenciária.
“Com a mudança na Lei de Execução Penal, reforça-se a importância de se garantir o direito à educação de pessoas privadas de liberdade, pois, se ele não se efetiva, o preso também terá seu direito à remição de pena prejudicado”, finaliza Ester.
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