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Litígio estratégico para a mudança do padrão decisório em direitos sociais: ações coletivas sobre educação infantil em São Paulo

O artigo analisa o potencial da atuação do Judiciário na promoção de direitos sociais a partir de recente decisão do TJSP sobre educação, na qual é determinada a ampliação do número de vagas disponíveis de forma a atender parte significativa da demanda conforme plano apresentado pelo Executivo, com regime de monitoramento específico.

O artigo analisa o potencial da atuação do Judiciário na promoção de direitos sociais a partir de recente decisão do TJSP sobre educação, na qual é determinada a ampliação do número de vagas disponíveis de forma a atender parte significativa da demanda conforme plano apresentado pelo Executivo, com regime de monitoramento específico.

Desde 2005, o Judiciário consolidou padrão decisório em que tende a reconhecer, em demandas individuais, o direito de crianças de 0 a 5 anos à matrícula em creche ou pré-escola. Ocorre que, em função da reiterada indisponibilidade de vagas, as decisões vêm tendo como consequência, na maior parte das vezes, a simples mudança na ordem da espera, tornando ineficaz o provimento judicial para efeito de modificação do quadro geral de violação a esse direito.

Quanto a ações que tentam articular esse direito de uma perspectiva realmente coletiva, a resposta vem sendo majoritariamente negativa. Em 2007, organizações da sociedade civil iniciaram ações judiciais com o objetivo de alterar esse padrão decisório e, por meio do litígio estratégico, impulsionar tanto a atuação do sistema de justiça como as políticas públicas educacionais. Inicialmente, houve forte resistência judicial às demandas, situação que foi alterada em 2013 em razão de mudanças conjunturais que levaram à realização de inédita audiência pública no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos moldes do STF. Nessa estratégia, tão importante quanto a decisão é a execução e o monitoramento, que exigirão flexibilidade do sistema judiciário às exigências do processo coletivo.

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