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TJ-SP concede 60 dias para produção de provas que reafirmem demanda por ensino noturno na Penitenciária Feminina de Sant’ana

As organizações autoras da ação civil pública foram autorizadas a entrar na unidade e atualizar dados de pesquisa realizada pela Ação Educativa em 2011

Durante sessão realizada no dia 18 de fevereiro na 1ª. Vara da Fazenda Pública do TJSP, Defensoria Pública, Ação Educativa, Conectas Direitos Humanos, Instituto Práxis, Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e Pastoral Carcerária, autoras de Ação Civil Pública que reivindica o direito à educação de presas da Penitenciária Feminina de Sant´Ana, obtiveram autorização para entrar na unidade prisional, atualizar os dados e reafirmar  que existe demanda por ensino noturno.

Segundo dados de 2012 da Secretaria de Administração Penitenciária, apenas 238 das 2618 presas estudam. Pesquisa da Ação Educativa mostra que grande parte do problema está na coincidência de horários das aulas e do trabalho: 40% das mulheres que não estudam afirmam que a falta de tempo durante o dia é o principal motivo para não irem à escola. 79% das presas afirmam ter desejo de estudar. Estes são os dados que serão atualizados por meio do novo levantamento.

A decisão é resultado de Ação Civil Pública – ajuizada por estas entidades em abril 2012 – que exigia a garantia da oferta de ensino fundamental e médio no período noturno e na modalidade educação e jovens e adultos às mulheres presas.

O juiz da primeira vara da Fazenda Pública de São Paulo também determinou que o Governo do Estado de São Paulo traga informações sobre as condições de estrutura de funcionamento da penitenciária de Sant’ana e da penitenciária feminina da Capital. Nesta última, há oferta de educação no período noturno, o que justifica a comparação. Assim, o juiz solicitou informações sobre as diferenças entre as unidades, como o número de detentas de cada instituição, bem como seu perfil (nacionalidade e crime cometido); informações sobre ocorrências graves de disciplina em ambas as unidades (na audiência foi mencionado que a última ocorrência na Penitenciária de Sant´Ana foi em 2006); a viabilidade ou não de oferecimento de serviço educacional aos sábados e alternativas para aumentar o acesso das presas da Penitenciária Feminina de Sant´Ana ao ensino.

Sobre a Ação Civil Pública

A Ação Civil Pública em tramitação na Justiça do Estado de São Paulo foi movida em 2012 a partir de informações coletadas durante pesquisa da Ação Educativa na penitenciária de Sant’ana, realizada por recomendação do Conselho da Comunidade da Comarca de São Paulo, por meio de sua Comissão de Educação.

O levantamento constatou que entre as internas entrevistadas, 70% daquelas que já haviam frequentado alguma atividade educativa na prisão e abandonaram os estudos desistiram porque começaram a trabalhar. No entanto, entre as internas que não estudavam no momento da entrevista, 79% afirmaram que gostariam de estudar e 40% das mulheres que não estudavam afirmaram que a falta de tempo durante o dia é o principal motivo para não irem à escola. A maioria apontou como principais motivações pelo interesse no acesso ao ensino a intenção de elevar a escolaridade e o desejo de aprender.

Direito à educação de pessoas privadas de liberdade: o que diz a lei?

A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente, em seu artigo 205, que a educação é um “direito de todos e dever do Estado”. No direito internacional, essa questão foi descrita nas Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos (1957), nas Regras Mínimas das Nações Unidas para Administração da Justiça para os Menores (1985) e nos Princípios Básicos Relativos ao Tratamento de Reclusos (1990).

Nesse último, a Assembleia Geral da ONU foi enfática ao estabelecer, no sexto princípio, que “todos os reclusos devem ter o direito de participar nas atividades culturais e de se beneficiar de uma educação visando o pleno desenvolvimento da personalidade humana”.

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