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Guia A Escola na Rede de Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes

O Guia “A Escola na Rede de Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes” pretende servir como material de apoio e estímulo à construção de ações articuladas entre as diferentes agentes e instituições e compreende a escola como um equipamento potente de mobilização da rede de atendimento, apoio, identificação, encaminhamento e prevenção de violências que atingem crianças e adolescentes.

Apoio: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Fumcad), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Prefeitura de São Paulo

O material foi pensado como contribuição estratégica à ação articulada da escola com organismos de direitos de crianças e adolescentes, serviços públicos, organizações não governamentais, movimentos sociais e demais instituições e espaços que se fazem presentes no território em que a escola está inserida. Nesta publicação, que dialoga com o trabalho realizado pela Ação Educativa no Projeto Redes de Proteção Local dos Direitos de Crianças e Adolescentes, apoiado pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Fumcad), enfocamos de maneira particular desafios da construção e aprimoramento de ações conjuntas em uma abordagem que busca reconhecer o racismo como estruturante dos ciclos de violências para atuar em rede na prevenção, identificação, encaminhamento, apoio e atendimento às crianças, adolescentes e suas respectivas famílias.

Diversas pesquisas, estudos e documentos internacionais e nacionais evidenciam que a violência contra crianças e adolescentes, principalmente negras e de baixa renda, exige ações focalizadas e integradas para um enfrentamento mais efetivo. Para isso, é necessária a construção de redes de serviços públicos que articulem a atuação governamental e não governamental em áreas como educação, segurança pública, saúde, assistência social, cultura, habitação, entre outras. Apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) ter como princípio a prioridade absoluta na garantia de direitos de crianças e adolescentes e estabelecer que o atendimento deve se dar por meio de rede de proteção social (art. 86), a construção dessas redes esbarra em um Estado marcado por uma estrutura e uma cultura estanques e fragmentadas que dificultam a construção de estratégias articuladas para a implementação, o fortalecimento e o monitoramento de políticas públicas que tenham como perspectiva a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

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