Em julho de 2013, em uma decisão inédita, a Primeira Vara da Fazenda Pública de São Paulo requisitou informações sobre a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) na Penitenciária Feminina Sant’Ana (Zona Norte da capital paulista), após analisar a Ação Civil Pública (ACP) movida por Ação Educativa, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Conectas Direitos Humanos, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Instituto Práxis de Direitos Humanos, Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e Pastoral Carcerária, instituições que compõem o Grupo de Trabalho em Defesa do Direito à Educação nas Prisões.
A ACP baseava-se em pesquisa realizada pelas mesmas instituições, que evidenciava conflito de horário entre o funcionamento da escola e as oficinas de trabalho na unidade, o que impedia grande parte das mulheres de frequentarem a escola.
A Justiça não aceitou as justificativas do Governo do Estado de São Paulo e determinou que as entidades proponentes da ACP atualizassem as informações sobre a demanda por educação naquela unidade, o que foi feito entre os dias 24, 25 e 26 de março de 2014, por meio de entrevistas com 133 presas – cerca de 5% do total da população daquela unidade.
Este boletim apresenta a síntese das informações colhidas e encaminhadas ao Poder Judiciário e também revela o reduzido impacto da aplicação da Lei nº 12.433/2011, que alterou a Lei de Execução Penal (LEP – Lei n. 7.210/1984), estabelecendo a redução da pena para as pessoas que estudam, à proporção de 1 dia para cada 12 horas de estudos. A LEP já determinava que a cada 3 dias de trabalho, 1 dia da pena seria diminuído.